A Emasa S/A vem, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Escelentíssimo Juiz Dr. Uilisses Maynard Salgado, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, nos autos da AÇÂO CIVIL PÚBLICA, processo de nº 0500496-50.805.0113, promover a divulgação do conhecimento comando judicial, abaixo transcrito:
“Considerando a proximidade da data de vencimento das faturas e necessária antencedência de sua emissão, pendenttes de apreciação os pedidos de reconsideração e dos embargos de declaração quanto ao percentual do abatimento e ao prazo para implantação do ressarcimento do período pretérito, que seriam solucionados nesta audiência, concedo o efeito suspensivo especificamente nestes pontos. Ao mesmo tempo, ressalta-se que fica mantida a eficàcia dos demais comandos judiciais constantes na decisão (p.902-919), em especial, medida cautelar, quanto à impossibilidade de a EMASA suspender o serviço, incluir o nome dos consumidores nos cadastros restritivos de c´redito ou mesmo cobrar juros de mora e taxa de religação, referentes às contas em aberto com vencimento no período de dezembro de 2015 até a normalização da distribuição da água com índices normais de cloreto, ressalvada tal possibilidade pelo não pagamento das novas faturas daquele período pretérito que serão emitidas após ser solucionada a questão do abatimento”.
Assim sendo, a EMASA S.A, informa a seus consumidores que a fatura de junho/2016, será emitida normalmente e apela para que continuem a efetuar seus pagamentos em dia, sob pena de incapacitar a empresa da prestação de serviços.
Itabuna, 24 de maio de 2016
Direção da EMASA S/A
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