Conhecida como Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714/2023, estabelece diretrizes com detalhamento de informações que devem ser prestadas pelas empresas.
A lei prevê a necessidade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para trabalho de igual valor e no exercício da mesma função. Devem ser prestadas pelas empresas informações como cargo, salário, bonificações, horas-extras, dentre outras.
Segundo o chefe de Recursos Humanos, da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA), Edilson Matos, o Ministério do Trabalho obtém as informações mensalmente através do e-Social, que as empresas repassam ao governo federal.
“Com essas informações, o Ministério do Trabalho elabora o relatório da transparência salarial, justamente para saber se as empresas adotam políticas de incentivo para contratação de mulheres e homens negros e a equivalência salarial, como determina a nossa Constituição”, afirma Edilson Matos.
O chefe de RH da EMASA destaca que a lei observa se a empresa possui alguma política para a promoção da mulher a cargos de chefia e direção. “A Lei da Igualdade Salarial é um ‘guarda-chuva’ social de proteção às minorias nas empresas”, assinala Matos.
Diante da atividade desenvolvida pela EMASA, Edilson Matos lembra que o efetivo da empresa é mais masculino, “o que não quer dizer que as mulheres não possam ser contratadas para funções como motoristas ou pedreiras, via concurso público, já que a EMASA é uma organização pública”, diz.
De acordo com o relatório do Ministério do Trabalho referente ao primeiro semestre de 2025, a EMASA atualmente possui em seus quadros 12,6% de mulheres e 87,4% da força de trabalho de homens. Sendo 2,2% de mulheres colaboradoras brancas e 10,4% negras. Em relação ao gênero masculino, são 9,1% brancos e 98,2% de homens negros.
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Assessoria de Comunicação Social da EMASA
30/março/2025.
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