Ouvidoria

A Ouvidoria da Emasa é um canal de diálogo com a sociedade – com garantia do anonimato e proteção do manifestante – que visa promover a cultura ética e o aprimoramento da prestação de serviços da empresa.

Conte com a Ouvidoria para fazer denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e requerimentos da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Os clientes e cidadãos devem entrar em contato com a Ouvidoria da Emasa caso suas solicitações registradas nos canais de atendimento não sejam atendidas dentro do prazo informado. É imprescindível que, antes de recorrer à Ouvidoria, sejam utilizados os canais oficiais de atendimento da Emasa para solicitar serviços, obter atendimento ou esclarecer dúvidas sobre os serviços prestados.

Os canais de atendimento disponíveis são:
• Teleatendimento: 0800 073 1195
WhatsApp: (73) 98848-0808
• Loja de Atendimento: Rua Adolfo Maron, 18, Centro

Somente após buscar atendimento por esses meios e não obter retorno satisfatório, recomenda-se acionar a Ouvidoria para o devido acompanhamento da solicitação.

Para registrar uma demanda na Ouvidoria, é obrigatório informar o número de protocolo obtido nos canais de atendimento mencionados.

Como o público pode buscar os serviços da Ouvidoria?

A Ouvidoria da Emasa tem como missão garantir o máximo de acessibilidade aos cidadãos. Atualmente, o contato pode ser realizado por meio do e-mail ouvidoria@emasaitabuna.com.br.

Em breve, ampliaremos nossos canais de atendimento, disponibilizando atendimento presencial, via telefônica e por meio de um portal de atendimento online, oferecendo ainda mais opções para melhor atendê-los.

Prazos

Com o intuito de viabilizar todo o trâmite de tratamento das demandas à Ouvidoria, a Lei 13.460/2017 – que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos – estabeleceu o prazo de até 30 dias (prorrogável por igual período) para a resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.

Aos requerimentos de acesso à informação a Lei 12.527/2011 determinou o prazo de até 20 dias (prorrogável por mais 10 dias) para a resposta. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

Todas as manifestações são tratadas com autonomia, isenção, ética e confidencialidade.