A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0500496-50.2016.8.05.0113, quanto à determinação de desconto de 60% nas faturas vencidas e vincendas da Emasa exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público estadual. A magistrada reconhece que a ordem judicial fere a economia pública.
“O determinado desconto nas faturas, de fato, fere a economia pública, porquanto pode comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão e, por conseguinte, a própria prestação, repita-se, dos serviços públicos essenciais, notadamente, em razão do longo período de estiagem experimentado na região, que exige maiores investimentos para a solução da crise hídrica”, disse na sua decisão a desembargadora.
Também afirma que “a ordem judicial de desconto no valor das faturas, fundamentada, exclusivamente, no vício de qualidade do serviço, sem estudo técnico adequado para fixar o referido percentual, de fato, pode comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário no Município de Itabuna”.
E acrescenta: “É que, malgrado a água fornecida seja imprópria para o consumo humano, mas apenas para o uso doméstico, a concessionária adotou medidas alternativas para o fornecimento de água potável mediante a contratação de caminhões pipas e aquisição de tanques, o que demanda investimentos imediatos”. O pedido de suspensão da liminar foi apresento pela Emasa e pela Procuradoria Geral do Município diante dos graves prejuízos econômicos e financeiros que acarretava, inclusive com reflexos na prestação de serviços.
A empresa distribuiu um Comunicado apelando aos consumidores para que efetuem o pagamento das contas em aberto, ao tempo em que agradece aos que efetuaram na data do vencimento, possibilitando a Emasa continuar com o abastecimento e os serviços para toda a população de Itabuna.
Adicionar comentário